Feminicídio, Misoginia, Intolerância e Menosprezo à mulher
O CFP (Conselho Federal de Psicologia) participou em 2015 da cerimonia da sansão da lei do feminicídio.
O CFP se manifestou no instagram publicamente sua profunda
consternação diante do episódio de feminicídio ocorrido na madrugada de domingo
em campinas (Chacina cometida por um homem contra 12 pessoas, entre elas 9
mulheres, onde o autor dos disparos
atribui à ex-esposa, às mulheres, ao feminismo a brutalidade que cometeu).
Lei do Feminicídio, 2015, transforma em crime hediondo o
assassinato de mulheres decorrente de discriminação de gênero, homicídio de
mulheres pela sua condição feminina.
O texto da Lei prevê o aumento da pena em um terço se o
assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao
parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de
60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também
quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Nem toda morte de mulher é feminicídio.
Feminicídio
Morte de mulher, por ser mulher, quando ela é inferiorizada devido ao seu gênero. Intolerância, menosprezo ou discriminação a condição de mulher.Porque lei específica?
No direito considera-se que a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade . Uma mesma lei não pode ser aplica da mesma forma a todos quando uma camada da população precisam de uma proteção especial.Referencia:
https://www.youtube.com/watch?v=Y-o59AUNms8
Cintia Brunelli
Marisa de Abreu Alves Psicóloga - CRP 06/29493-5
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