Feminicidio - Com Vídeo




Feminicídio, Misoginia, Intolerância e Menosprezo à mulher


O CFP (Conselho Federal de Psicologia)  participou em 2015 da  cerimonia da sansão da lei do feminicídio.
O CFP se manifestou no instagram publicamente sua profunda consternação diante do episódio de feminicídio ocorrido na madrugada de domingo em campinas (Chacina cometida por um homem contra 12 pessoas, entre elas 9 mulheres, onde o  autor dos disparos atribui à ex-esposa, às mulheres, ao feminismo a brutalidade que cometeu).
Lei do Feminicídio, 2015, transforma em crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de discriminação de gênero, homicídio de mulheres pela sua condição feminina.
O texto da Lei prevê o aumento da pena em um terço se o assassinato acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou contra uma pessoa acima de 60 anos ou, ainda, contra uma pessoa com deficiência. A pena é agravada também quando o crime for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Nem toda morte de mulher é feminicídio.

Feminicídio

Morte de mulher, por ser mulher, quando ela é inferiorizada devido ao seu gênero. Intolerância, menosprezo ou discriminação a condição de mulher.

Porque lei específica? 

No direito considera-se que a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade . Uma mesma lei não pode ser aplica da mesma forma a todos quando uma camada da população precisam de uma proteção especial.

Referencia: 


 


Marisa de Abreu Alves Psicóloga - CRP 06/29493-5

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